STF Rp 1480 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
- Representação de inconstitucionalidade. Provocação da
autoridade que não indica suficientemente os elementos para avaliação
da hipótese e da inconstitucionalidade alegada.
Cabe a autoridade que promove a argüição instruir
convenientemente o pedido.
Representação não conhecida.
Ementa
- Representação de inconstitucionalidade. Provocação da
autoridade que não indica suficientemente os elementos para avaliação
da hipótese e da inconstitucionalidade alegada.
Cabe a autoridade que promove a argüição instruir
convenientemente o pedido.
Representação não conhecida.Decisão
Pediu vista o Ministro Octavio Gallotti depois dos votos dos Ministros Relator, Célio Borja e Carlos Madeira que não conheciam da Representação. Plenário, 15.6.88.
Decisão: Não se conheceu da Representação, unanimente. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Mm. Sydney Sanches . Plenário, 10.08.68.
Data do Julgamento
:
10/08/1988
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02169 EMENT VOL-01651-01 PP-00120 RTJ VOL-00136-02 PP-00575
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-EST ADCT ANO-1981
ART-00024 ART-00025
LCP-247/81, SP.
LEG-EST LCP-000353 ANO-1984
ART-00009 PAR-00001 PAR-00002
SP.
LEG-EST LCP-000307 ANO-1983
ART-00007
SP.
LEG-EST LCP-000180 ANO-1978
ART-00023
SP.
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDA.
VEJA RP-995, RTJ-96/514.
N. PP.: (20). REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: 28.02.92, Pag: 1651.
ALTERAÇÃO: 09.12.93, (MV).
Alteração: 11/10/2011, HMC.