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Jurisprudência


STF Rp 1526 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO

Ementa
- Preferencia a requisitados de repartições federais, estaduais e municipais para o preenchimento de cargos na Justiça Eleitoral (paragrafo único do art. 1. da Lei 7.645/87); e provimento de cargos em comissão nas Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, declarado privativo dos funcionários dos respectivos quadros (par-3. do art. 9. de Lei 7.645/87). Inconstitucionalidade - vício de iniciativa (art. 109, II, EC 1/69). Procedencia da Representação, declarada a inconstitucionalidade do paragrafo único do art. 1. e do par-3. do art. 9. da Lei 7.645, de 18.12.1987.
Decisão
Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a incostitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do § 3º do art. 9º, ambos os dispositivos da Lei nº 7.645/87. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 29.09.88.

Data do Julgamento : 29/09/1988
Data da Publicação : DJ 15-05-1992 PP-06782 EMENT VOL-01661-01 PP-00144 RTJ VOL-00137-02 PP-00610
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RPDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
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