STF Rp 1553 / MT - MATO GROSSO REPRESENTAÇÃO
EMENTA: - Representação de inconstitucionalidade, Criação de
Municípios. Promulgada a nova Constituição, torna-se inviável o exame
da inconstitucionalidade, em tese, da legislação estadual impugnada, em
confronto como texto constitucional revogado. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Rp a que se julga prejudicada.
Ementa
- Representação de inconstitucionalidade, Criação de
Municípios. Promulgada a nova Constituição, torna-se inviável o exame
da inconstitucionalidade, em tese, da legislação estadual impugnada, em
confronto como texto constitucional revogado. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Rp a que se julga prejudicada.Decisão
- Julgou-se prejudicada a Representação, unanimemente. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. Plenário, 12.10.88.
Data do Julgamento
:
12/10/1988
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1988 PP-31060 EMENT VOL-01525-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÉLIO BORJA
Parte(s)
:
REPTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚLICA
REPDOS. : GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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