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Jurisprudência


STF Rp 1586 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA REPRESENTAÇÃO

Ementa
- Norma estadual relativa a depósitos judiciais. Cautelar deferida, ante a relevância do fundamento da argüição de inconstitucionalidade e a incerteza gerada, pela incidência da regra impugnada, na administração da justiça, em matéria de freqüente ocorrência, com ponderável reflexo sobre o interesse das partes.
Decisão
Deferiu-se o pedido de medida liminar vencidos os Ministros Carlos Madeira e Moreira Alves. Votou o Presidente. Plenário, 10.08.1988.

Data do Julgamento : 10/08/1988
Data da Publicação : DJ 09-06-1989 PP-10096 EMENT VOL-01545-01 PP-00057
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REPTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REPDOS.: GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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