STF Rp 164 / SC - SANTA CATARINA REPRESENTAÇÃO
Se a constituição de um Estado declara competir ao Executivo, exclusivamente, a iniciativa das leis sobre a criação e extinção de cargos e fixação e alteração dos respectivos estipendios, não pode o legislativo, por meio de emendas a projetos
governamental, majorar as tabelas propostas ou estendê-las a outros funcionários a emenda é uma 'forma de iniciativa", um "corolário" da iniciativa, o "próprio direito de iniciativa". Onde falta a competência para a iniciativa, falta competência para
emendar. Verba especial para a despesa quando assim a exige a constituição. Maioria absoluta, conceito em sendo impar o número de votantes.
Ementa
Se a constituição de um Estado declara competir ao Executivo, exclusivamente, a iniciativa das leis sobre a criação e extinção de cargos e fixação e alteração dos respectivos estipendios, não pode o legislativo, por meio de emendas a projetos
governamental, majorar as tabelas propostas ou estendê-las a outros funcionários a emenda é uma 'forma de iniciativa", um "corolário" da iniciativa, o "próprio direito de iniciativa". Onde falta a competência para a iniciativa, falta competência para
emendar. Verba especial para a despesa quando assim a exige a constituição. Maioria absoluta, conceito em sendo impar o número de votantes.Decisão
Indexação
EXECUTIVO, (SC), PROJETO DE LEI, MAGISTRADO, VENCIMENTOS, AUMENTO,
FUNCIONÁRIO CIVIL, EXTENSAO, LEGISLATIVO, EMENDA, PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, OFENSA.
LEI ESTADUAL, (SC), REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PROCEDENCIA.
AD0841,MAGISTRADO
VENCIMENTOS
REAJUSTAMENTO
CT0207,PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO
EMENDA COM AUMENTO DE DESPESA
CT0197,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ESTADUAL
Legislação
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00041 PAR-00002
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00007 ART-00007 LET-B
ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00018 ART-00036 ART-00046 ART-00067
PAR-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES ART-00027
(SC).
LEG-EST CES ART-00027 INC-00003 ART-00029
ART-00038 ART-00195
LEG-EST LEI-000022 ANO-1951
ART-00022
(SC), INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-EST LEI-000249 ANO-1949
ART-00199 PAR-00004
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROCEDENTE.
Número de páginas: 33.
Alteração: 19/08/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
16/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00001 ADJ 08-08-1952 PP-03685
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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