STF Rp 188 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO
As disposições da Constituição, art. 141, §§ 37 e 38, não permitem que o Supremo Tribunal Federal declare, sem forma de juizo, a nulidade de contrato celebrado entre a administração pública municipal e empresa de serviço telefonico.
Ementa
As disposições da Constituição, art. 141, §§ 37 e 38, não permitem que o Supremo Tribunal Federal declare, sem forma de juizo, a nulidade de contrato celebrado entre a administração pública municipal e empresa de serviço telefonico.Decisão
Indexação
REPRESENTAÇÃO, DESCABIMENTO, DECLARAÇÃO, (STF), NULIDADE, CONTRATO
ADMINISTRATIVO, EMPRESA, TELEFONE, (PC).
CT0725,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DESCABIMENTO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00141 PAR-00037 ART-00141 PAR-00038
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 05.
Alteração: 19/05/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
24/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00495
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTO PAMPLONA
RECORRIDOS: PREFEITO MUNICIPAL E CÂMARA DOS VEREADORES
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