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Jurisprudência


STF Rp 188 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO

Ementa
As disposições da Constituição, art. 141, §§ 37 e 38, não permitem que o Supremo Tribunal Federal declare, sem forma de juizo, a nulidade de contrato celebrado entre a administração pública municipal e empresa de serviço telefonico.
Decisão
Indexação REPRESENTAÇÃO, DESCABIMENTO, DECLARAÇÃO, (STF), NULIDADE, CONTRATO ADMINISTRATIVO, EMPRESA, TELEFONE, (PC). CT0725,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DESCABIMENTO Legislação LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00037 ART-00141 PAR-00038 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 05. Alteração: 19/05/2016, MNS.

Data do Julgamento : 24/05/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00495
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: AUGUSTO PAMPLONA RECORRIDOS: PREFEITO MUNICIPAL E CÂMARA DOS VEREADORES
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