STF Rp 197 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO
A representação de que cogita o art. 8º, paragrafo único, da Constituição Federal, só pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal quando promovida ou encampada pela Procuradoria Geral da Republica.
Ementa
A representação de que cogita o art. 8º, paragrafo único, da Constituição Federal, só pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal quando promovida ou encampada pela Procuradoria Geral da Republica.Decisão
Foi determinado o arquivamento contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 20-01-1955 PP-00815 EMENT VOL-00203-03 PP-01165
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: JORGE PENHA RODRIGUES
REPRESENTADO: JOÃO CARUSO SCUDERI
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