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Jurisprudência


STF Rp 208 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação do Procurador Geral da República, prevista no art. 8 § único da Constituição. O direito eleitoral é a organização jurídica da democracia representativa. Essa matéria, assim, se compreende na alínea a do nº VII do art. 7 da Constituição, a que se refere o citado art. 8 § único. A Constituição encerra num circulo de ferro toda a matéria eleitoral, que declara da competência privatica da União, compreendendo-se nessa matéria a organização do sufrágio, ativo e passivo, desde o alistamento até a inelegibilidade, que não poderão ser outras senão as estatuidas. Inconstitucionalidade das alíneas b e e do artigo 37 da Constituição de São Paulo, que respetivamente estabelecem, como condições de alegibilidade para Governador, idade não indeferior a 35 anos e não ter exercido o cargo de Vice-Governador no período anterior.
Decisão
Rejeitada, por unanimidade, a preliminar, julgaram procedente a representação para os fins do voto do Sr. Ministro Relator, sem divergência.

Data do Julgamento : 17/05/1957
Data da Publicação : DJ 13-06-1957 PP-06937 EMENT VOL-00300-02 PP-00599 RTJ VOL-00001-01 PP-00884
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
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