main-banner

Jurisprudência


STF Rp 232 / MG - MINAS GERAIS REPRESENTAÇÃO

Ementa
Autonomia de municipio; desmembramento de parte de seu território para constituição de outro, com existencia propria; devem ser observadas, para exata compreensão do art. 28 da Constituição Federal, as condições insertas na Constituição estadual, como indispensaveis á criação das celulas que integram essa unidade da federação.
Decisão
Julgaram a representação procedente apenas em parte, quanto à criação do municipio de Geceaba. O Exmo. Sr. Ministro Nelson Hungria dava pela procedência in totum da representação.

Data do Julgamento : 01/06/1956
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09431 EMENT VOL-00265-02 PP-00907
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão