STF Rp 278 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
Não havendo ensejo para intervenção, não cabe a declaração de que trata a Constituição, art. 8º, § único.
Ementa
Não havendo ensejo para intervenção, não cabe a declaração de que trata a Constituição, art. 8º, § único.Decisão
Julgaram a representação improcedente. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10689 EMENT VOL-00349-01 PP-00001 RTJ VOL-00006-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. S. PAULO
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