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Jurisprudência


STF Rp 278 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO

Ementa
Não havendo ensejo para intervenção, não cabe a declaração de que trata a Constituição, art. 8º, § único.
Decisão
Julgaram a representação improcedente. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 17/12/1957
Data da Publicação : DJ 24-07-1958 PP-10689 EMENT VOL-00349-01 PP-00001 RTJ VOL-00006-01 PP-00071
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. S. PAULO
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