STF Rp 306 / MG - MINAS GERAIS REPRESENTAÇÃO
Representação julgada improcedente.
Relatados êstes autos de representação 306 de Minas Gerais, formulada no Municipio de Capelinha:
Resolve o Supremo Tribunal Federal, nemine discrepante, julgar improcedente a representação, de acôrdo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República, o qual fica a êste incorporado.
Ementa
Representação julgada improcedente.
Relatados êstes autos de representação 306 de Minas Gerais, formulada no Municipio de Capelinha:
Resolve o Supremo Tribunal Federal, nemine discrepante, julgar improcedente a representação, de acôrdo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República, o qual fica a êste incorporado.Decisão
A representação foi julgada improcedente, a unânimidade.
Data do Julgamento
:
02/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10689 EMENT VOL-00349-01 PP-00004
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADA : ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE M. GERAIS
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