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Jurisprudência


STF Rp 378 / SC - SANTA CATARINA REPRESENTAÇÃO

Ementa
- RESOLUÇÃO N. 78 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA. SUA LEGALIDADE. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Decisão
Julgaram improcedente a representação, tomando-se a decisão por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 21/09/1959
Data da Publicação : DJ 22-10-1959 PP-14083 EMENT VOL-00406-01 PP-00019 RTJ VOL-00011-01 PP-00223
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (GOVERNADOR DO EST. DE SANTA CATARINA) REPRESENTADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. DE SANTA CATARINA
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