- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Rp 395 / GO - GOIÁS REPRESENTAÇÃO

Ementa
- DILIGENCIA, PARA A AUDIENCIA DO MUNICÍPIO DE TURVANIA, COM LEGITIMO INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO.
Decisão
O julgamento em diligência, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/07/1960
Data da Publicação : DJ 17-08-1960 PP-05539 EMENT VOL-00430-01 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REPRESENTADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GÓIAS
Mostrar discussão