STF Rp 479 / PR - PARANÁ REPRESENTAÇÃO
- É inconstitucional a lei estadual que retira aos municípios a competência para concessão de passe em transportes coletivos urbanos.
Ementa
- É inconstitucional a lei estadual que retira aos municípios a competência para concessão de passe em transportes coletivos urbanos.Decisão
Julgaram procedente a representação e insconstitucional o Decreto nº 29.425 do Estado do Paraná, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1961 PP-02587 EMENT VOL-00484-01 PP-00017 RTJ VOL-00020-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
(PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA)
REPRESENTADO: - GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
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