STF Rp 633 / GB - GUANABARA REPRESENTAÇÃO
Representação arguindo de inconstitucionalidade ato do Governador do Estado da Guanabara pelo qual foi aposentado ex-officio o Juiz Manoel Artur Murtinho Pinheiro, autor da representação. Não conhecida a representação por não ser caso dela. Não se
trata
de ausência de garantia que caracterizasse a inobservância do princípio constitucional referido na letra 'g' do n. VII integrante do art. 7º da Constituição. No caso em apreço, esse princípio não foi atingido de modo a ter como sanção a intervenção
federal, porque o ato do Governador do Estado baseou-se no art. 7º, § 1º do Ato Institucional que estabeleceu modificações e as incorporou a Constituição. Essa base legal em que se apoiou o ato do Governador retira-lhe o caráter de subversão do
princípio das garantias do Poder Judiciário. O que pode estar em causa é um direito subjetivo e não um ataque ao princípio constitucional das garantias do Poder Judiciário. Representação não conhecida.
Ementa
Representação arguindo de inconstitucionalidade ato do Governador do Estado da Guanabara pelo qual foi aposentado ex-officio o Juiz Manoel Artur Murtinho Pinheiro, autor da representação. Não conhecida a representação por não ser caso dela. Não se
trata
de ausência de garantia que caracterizasse a inobservância do princípio constitucional referido na letra 'g' do n. VII integrante do art. 7º da Constituição. No caso em apreço, esse princípio não foi atingido de modo a ter como sanção a intervenção
federal, porque o ato do Governador do Estado baseou-se no art. 7º, § 1º do Ato Institucional que estabeleceu modificações e as incorporou a Constituição. Essa base legal em que se apoiou o ato do Governador retira-lhe o caráter de subversão do
princípio das garantias do Poder Judiciário. O que pode estar em causa é um direito subjetivo e não um ataque ao princípio constitucional das garantias do Poder Judiciário. Representação não conhecida.Decisão
Não conheceram da representação, à unanimidade, votando o presidente.
Data do Julgamento
:
21/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03586 EMENT VOL-00641-01 PP-00037 RTJ VOL-00035-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
REPTE. : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
REPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA GUANABARA
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