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Jurisprudência


STF Rp 633 / GB - GUANABARA REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação arguindo de inconstitucionalidade ato do Governador do Estado da Guanabara pelo qual foi aposentado ex-officio o Juiz Manoel Artur Murtinho Pinheiro, autor da representação. Não conhecida a representação por não ser caso dela. Não se trata de ausência de garantia que caracterizasse a inobservância do princípio constitucional referido na letra 'g' do n. VII integrante do art. 7º da Constituição. No caso em apreço, esse princípio não foi atingido de modo a ter como sanção a intervenção federal, porque o ato do Governador do Estado baseou-se no art. 7º, § 1º do Ato Institucional que estabeleceu modificações e as incorporou a Constituição. Essa base legal em que se apoiou o ato do Governador retira-lhe o caráter de subversão do princípio das garantias do Poder Judiciário. O que pode estar em causa é um direito subjetivo e não um ataque ao princípio constitucional das garantias do Poder Judiciário. Representação não conhecida.
Decisão
Não conheceram da representação, à unanimidade, votando o presidente.

Data do Julgamento : 21/10/1965
Data da Publicação : DJ 08-12-1965 PP-03586 EMENT VOL-00641-01 PP-00037 RTJ VOL-00035-03 PP-00436
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : REPTE. : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA GUANABARA
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