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Jurisprudência


STF Rp 658 diligência / SC - SANTA CATARINA DILIGÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO

Ementa
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município. 2) Conversão do julgamento em diligência, a fim de que, a respeito, seja ouvida a Assembléia Legislativa do Estado.
Decisão
Convertido o julgamento em diligência, para se solicitarem informações à Assembléia Legislativa. Unânime. Falou o Dr. Laert Ramos Vieira pelo município criado. Presidência do Sr. Min. Luiz Gallootti, na ausência justificada do Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice-Presidente, e no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Mins. Aliomar Baleeiro e Amaral Santos. Plenário, 2-9-70.

Data do Julgamento : 02/09/1970
Data da Publicação : DJ 02-10-1970 PP-04570 EMENT VOL-00813-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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