STF Rp 658 diligência / SC - SANTA CATARINA DILIGÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da
declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município.
2) Conversão do julgamento em diligência, a fim de que, a respeito,
seja ouvida a Assembléia Legislativa do Estado.
Ementa
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da
declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município.
2) Conversão do julgamento em diligência, a fim de que, a respeito,
seja ouvida a Assembléia Legislativa do Estado.Decisão
Convertido o julgamento em diligência, para se solicitarem informações à Assembléia Legislativa. Unânime. Falou o Dr. Laert Ramos Vieira pelo município criado. Presidência do Sr. Min. Luiz Gallootti, na ausência justificada do Sr. Min. Aliomar
Baleeiro,
Vice-Presidente, e no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Mins. Aliomar Baleeiro e Amaral Santos. Plenário, 2-9-70.
Data do Julgamento
:
02/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1970 PP-04570 EMENT VOL-00813-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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