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Jurisprudência


STF Rp 658 terceira / SC - SANTA CATARINA TERCEIRA REPRESENTAÇÃO

Ementa
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município; 2) Deferimento do pedido, em face de sua conveniência, do ponto de vista prático, político e administrativo e à vista da concordância expressa da Assembléia Legislativa do Estado e da Procuradoria Geral da República, com o consequente arquivamento do feito.
Decisão
Indexação CT0201 , REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EXECUTORIEDADE, SUSPENSÃO, DEFERIMENTO, CONVENIÊNCIA, POLÍTICO-ADMINISTRATIVO Legislação LEG-FED LEI-000959 ANO-1964 (SC). LEG- RSF-000046 ANO-1968 LEG- RSF-000083 ANO-1967 Observação Votação: Unânime. Resultado: Arquivado. Número de páginas: (18). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 11/11/98, (MLR). Alteração: 17/10/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 18/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04603 EMENT VOL-00845-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RPTE. : PROCURDAOR GERAL DA REPÚBLICA RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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