STF Rp 658 terceira / SC - SANTA CATARINA TERCEIRA REPRESENTAÇÃO
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município;
2) Deferimento do pedido, em face de sua conveniência, do ponto de vista prático, político e administrativo e à vista da concordância expressa da Assembléia Legislativa do Estado e da Procuradoria Geral da República, com o consequente arquivamento do
feito.
Ementa
1) Pedido de suspensão da executoriedade do ato que emanou da declaração de inconstitucionalidade da lei que criou município;
2) Deferimento do pedido, em face de sua conveniência, do ponto de vista prático, político e administrativo e à vista da concordância expressa da Assembléia Legislativa do Estado e da Procuradoria Geral da República, com o consequente arquivamento do
feito.Decisão
Indexação
CT0201 , REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO DE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EXECUTORIEDADE, SUSPENSÃO,
DEFERIMENTO, CONVENIÊNCIA, POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
Legislação
LEG-FED LEI-000959 ANO-1964
(SC).
LEG- RSF-000046 ANO-1968
LEG- RSF-000083 ANO-1967
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Arquivado.
Número de páginas: (18). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 11/11/98, (MLR).
Alteração: 17/10/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
18/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04603 EMENT VOL-00845-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RPTE. : PROCURDAOR GERAL DA REPÚBLICA
RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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