STF Rp 680 / GB - GUANABARA REPRESENTAÇÃO
1) Poder Legislativo. Competência. Normas e condições para licenciamento de obras.
2) Não há invasão de atribuições do Poder Executivo na L. est. (GB) 791, 14.4.65.
3) Representação de inconstitucionalidade rejeitada.
Ementa
1) Poder Legislativo. Competência. Normas e condições para licenciamento de obras.
2) Não há invasão de atribuições do Poder Executivo na L. est. (GB) 791, 14.4.65.
3) Representação de inconstitucionalidade rejeitada.Decisão
Julgou-se improcedente. Unânime. Votou o Presidente.
Data do Julgamento
:
28/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1967 PP-04089 EMENT VOL-00712-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RPTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RPDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO