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Jurisprudência


STF Rp 686 / GB - GUANABARA REPRESENTAÇÃO

Ementa
REPRESENTAÇÃO. A CESSÃO DE IMÓVEL E ATO PRIVATIVO DO PODER EXECUTIVO. AO LEGISLATIVO COMPETE EDITAR NORMAS GERAIS PARA A SUA REALIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 817, DE 4.8.65, DO ESTADO DA GUANABARA..
Decisão
Procedente a representação nos têrmos do voto do Relator, contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro, impedido o Ministro Oswaldo Trigueiro. Votou o presidente.

Data do Julgamento : 06/10/1966
Data da Publicação : DJ 22-02-1967 PP-00293 EMENT VOL-00680-01 PP-00019 RTJ VOL-00039-03 PP-00617
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : REPTE. : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA REPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA GUANABARA
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