- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Rp 688 / MG - MINAS GERAIS REPRESENTAÇÃO

Ementa
- Impertinência da alegação de "legitimatio ad causam" do Juiz que provocou o pronunciamento da procuradoria Geral da Republica. - Conceito da "representação" prevista no parágrafo único do art. 8º da Constituição. - Posição atribuída, na organização da Justiça Estadual, aos Tribunais de Alçada. - Interpretação das garantias constantes do art. 124, II, IV e V do art. 124 da Constituição Federal. - Inconstitucionalidade do art. 47 da Lei mineira nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965.
Decisão
Julgaram procedente a representação, declarando a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 3.344 de 14 de Janeiro de 1965, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/03/1966
Data da Publicação : DJ 24-06-1966 PP-02249 EMENT VOL-00660-01 PP-00048 RTJ VOL-00037-03 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : RPTE. : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA RPDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão