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Jurisprudência


STF Rp 690 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NA REPRESENTAÇÃO

Ementa
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 329, DE 28.01.63, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA. PROCEDENCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1, BEM COMO DO ARTIGO 3. EMBARGOS, AGORA, RECEBIDOS, RECONHECENDO-SE TAMBÉM INCONSTITUCIONAIS OS ARTIGOS 1, 'CAPUT', E 2 DA LEI N. 329/63.
Decisão
Pediu vista o Ministro Soares Muñoz, após os votos dos Ministros Relator e Rafael Mayer conhecendo e recebendo os embargos, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º e 3º, da Lei, nº 329, de 23 de janeiro de 1963, do artigo estado da Guanabara. Impedidos os Ministros Decio Miranda e Xavier de Albuquerque. Tribunal Pleno, 10.10.79. Decisão.: Conheceu-se e recebeu-se o recurso de embargos, para declarar a incostitucionalidade do artigo 1º, caput e seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º e 3º da Lei 329, de 28 de Janeiro de 1963, do antigo Estado da Guanabara. Impedidos os Ministros Decio Miranda e Xavier do Albuquerque. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira Alves. Votou o Presidente. Tribunal Pleno, 04.06.80.

Data do Julgamento : 04/06/1980
Data da Publicação : DJ 01-07-1980 PP-00938 EMENT VOL-01177-01 PP-00034 RTJ VOL-00052-03 PP-00359
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : EMBTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBADA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DEC. EMBDA: PLENO, 27.08.69)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00067 PAR-00002 ART-00087 INC-00005 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00007 INC-00007 LET-B CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004337 ANO-1964 ART-00006 LEG-EST CES ART-00007 PAR-00001 ART-00011 PAR-00003 (GB). LEG-FED LEI-000014 ANO-1960 ART-00023 INC-00003 ART-00046 ART-00047 ART-00048 ART-00049 LEG-EST LEI-000134 ANO-1961 ART-00001 (GB). LEG-EST LEI-000329 ANO-1963 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 (GB), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : Alteração: 27/10/98, (MLR). Número de páginas: 21. Alteração: 31/08/2012, ACN.
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