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Jurisprudência


STF Rp 745 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO

Ementa
REPRESENTAÇÃO. SALARIO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS, NA BASE DO SALARIO MINIMO, SUA FIXAÇÃO EM LEI. SUA CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. A LEI QUE FIXA VENCIMENTOS A SERVIDORES PUBLICOS DEPENDE DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. SALARIO MOVEL NÃO SE CONCILIA COM ESSA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL, PORQUE ESTA SUJEITO A MODIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, EM FUNÇÃO DO SALARIO MINIMO, A REVELIA DA INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA LEI A QUANTOS SE ACHAM SUBORDINARDOS AO SEU REGIME, SERVIDORES PUBLICOS OU AUTARQUICOS OU EMPREGADOS DE EMPRESAS PRIVADAS. RECEBIDA EM PARTE A REPRESENTAÇÃO PARA JULGAR INCONSTITUCIONAL A LEI, SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS E AUTARQUICOS NÃO SUJEITOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL AQUELES A ELA SUBORDINADOS.
Decisão
Julgou-se procedente, em parte, a representação, nos têrmos do voto médio do Sr. Ministro Themístocles Cavalcanti, para declarar inconstitucional o art. 82 da Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 no tocante aos servidores sujeitos ao regime estatutário, não ficando, pois, abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade os que têm sua relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, quer sejam empregados de empresas privadas, quer sejam servidores da administração pública, direta ou indireta. Votaram assim, ainda, os Ministros Eloy da Rocha, Oswaldo Trigueiro, Evandro Lins, Hermes Lima, Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira e Presidente. Os Ministros Relator, Amaral Santos e Djaci Falção apenas excluiram da declaração de incosntitucionalidade os empregados em empresas privadas. O Ministro Adaucto Cardoso julgava procedente a representação intotum. Impedido, o Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Falou, pelos assistentes do Representado, o Dr. José Guilherme Villela e o Dr. Décio Miranda, Procurados Geral da República, pelo Ministério Público. Plenário, em 13/3/68.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Data da Publicação : DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00011 RTJ VOL-00045-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RPTE. : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA RPDO. : CONGRESSO NACIONAL
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