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Jurisprudência


STF Rp 756 / SE - SERGIPE REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação julgada procedente para o efeito de declarar-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe: 1) Inciso I do art. 12, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente. 2) parágrafo 4º do art. 76, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente. 3) art. 31, I, letras a e b, em parte, nos têrmos do voto do relator, vencido o Minº Eloy da rocha. 4)Parágrafo 1º do art. 92, em parte, nos têrmos do voto do relator, unânimemente. 5) Letra c do art. 140 e art. 141, unânimemente. 6) Parágrafo 5º do art. 152, unânimemente. Artigo 158, julgado constitucional, unânimemente.
Decisão
Julgou-se procedente a representação, para o efeito de declarar-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe: 1) inciso I do artigo 12, em parte, nos têrmos do voto do relator, unânimemente; 2) parágrafo 4º do art. 76, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente; 3) artigo 31, I, letras "a" e "b", em parte, nos têrmos do voto do relator, vencido o Min. Eloy da Rocha; 4) parágrafo 1º do art. 92, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente; 5) letra "c" do art. 140 e art. 141, unânimemente; 6) parágrafo 5º do art. 152, unânimemente. Quanto ao art. 158, adiou-se o julgamento pelo pedido de vista do Min. Eloy da Rocha. Plenário, 16-04-1970. Julgou-se a representação improcedente quanto ao art. 158, unânimemente. Votou o Presidente. Plenário, 22-04-1970.

Data do Julgamento : 22/04/1970
Data da Publicação : DJ 04-12-1970 PP-06036 EMENT VOL-00822-01 PP-00017 RTJ VOL-00055-03 PP-00812
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : REPTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REPDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00013 INC-00003 INC-00005 ART-00016 PAR-00001 LET-A LET-B ART-00036 INC-00001 LET-A LET-B ART-00101 PAR-00001 ART-00106 ART-00114 INC-00001 LET-L CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005194 ANO-1966 ART-00082 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES-005194 ANO-1967 ART-00012 INC-00001 ART-00031 INC-00001 LET-A ART-00031 INC-00001 LET-B ART-00076 PAR-00004 ART-00092 PAR-00001 ART-00140 LET-C ART-00141 ART-00152 PAR-00005 ART-00158 INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE LEG-FED RES-000203 ART-00067 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-000035 ANO-1971 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAO LEG-FED LEI-005194 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: Rp 745 (RTJ 45/1). Número de páginas: 24. Alteração: 09/12/2008, NRT Alteração: 04/11/2013, RFP.
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