STF Rp 756 / SE - SERGIPE REPRESENTAÇÃO
Representação julgada procedente para o efeito de declarar-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe:
1) Inciso I do art. 12, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente.
2) parágrafo 4º do art. 76, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente.
3) art. 31, I, letras a e b, em parte, nos têrmos do voto do relator, vencido o Minº Eloy da rocha.
4)Parágrafo 1º do art. 92, em parte, nos têrmos do voto do relator, unânimemente.
5) Letra c do art. 140 e art. 141, unânimemente.
6) Parágrafo 5º do art. 152, unânimemente.
Artigo 158, julgado constitucional, unânimemente.
Ementa
Representação julgada procedente para o efeito de declarar-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe:
1) Inciso I do art. 12, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente.
2) parágrafo 4º do art. 76, em parte, nos têrmos do voto do relator, unanimemente.
3) art. 31, I, letras a e b, em parte, nos têrmos do voto do relator, vencido o Minº Eloy da rocha.
4)Parágrafo 1º do art. 92, em parte, nos têrmos do voto do relator, unânimemente.
5) Letra c do art. 140 e art. 141, unânimemente.
6) Parágrafo 5º do art. 152, unânimemente.
Artigo 158, julgado constitucional, unânimemente.Decisão
Julgou-se procedente a representação, para o efeito de declarar-se a
inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Constituição do
Estado de Sergipe:
1) inciso I do artigo 12, em parte, nos têrmos do voto do relator,
unânimemente;
2) parágrafo 4º do art. 76, em parte, nos têrmos do voto do relator,
unanimemente;
3) artigo 31, I, letras "a" e "b", em parte, nos têrmos do voto do
relator, vencido o Min. Eloy da Rocha;
4) parágrafo 1º do art. 92, em parte, nos têrmos do voto do relator,
unanimemente;
5) letra "c" do art. 140 e art. 141, unânimemente;
6) parágrafo 5º do art. 152, unânimemente.
Quanto ao art. 158, adiou-se o julgamento pelo pedido de vista do Min.
Eloy da Rocha. Plenário, 16-04-1970.
Julgou-se a representação improcedente quanto ao art. 158,
unânimemente. Votou o Presidente. Plenário, 22-04-1970.
Data do Julgamento
:
22/04/1970
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1970 PP-06036 EMENT VOL-00822-01 PP-00017 RTJ VOL-00055-03 PP-00812
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
REPTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00013 INC-00003 INC-00005 ART-00016 PAR-00001
LET-A LET-B ART-00036 INC-00001 LET-A LET-B
ART-00101 PAR-00001 ART-00106 ART-00114 INC-00001 LET-L
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005194 ANO-1966
ART-00082
LEI ORDINÁRIA
LEG-EST CES-005194 ANO-1967
ART-00012 INC-00001 ART-00031 INC-00001 LET-A
ART-00031 INC-00001 LET-B ART-00076 PAR-00004
ART-00092 PAR-00001 ART-00140 LET-C
ART-00141 ART-00152 PAR-00005 ART-00158
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE
LEG-FED RES-000203
ART-00067
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
LEG-FED RES-000035 ANO-1971
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAO
LEG-FED LEI-005194 ANO-1966
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: Rp 745 (RTJ 45/1).
Número de páginas: 24.
Alteração: 09/12/2008, NRT
Alteração: 04/11/2013, RFP.
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