main-banner

Jurisprudência


STF Rp 834 / MA - MARANHÃO REPRESENTAÇÃO

Ementa
- REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - INDEPENDÊNCIA DOS PODÊRES. São inconstitucionais o inciso XIII do art. 34 e o art. 91, da Lei Orgânica dos Municípios do Maranhão (Lei 2.820-B/68), que, ferindo o princípio da divisão e independência dos Podêres, atribui à Câmara Municipal competência, para reformar, em grau de recurso, as decisões do prefeito em reclamações de contribuinte e funcionários.
Decisão
À unanimidade, julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade do art. 34, nº XIII, e do art. 91, da Lei Orgânica dos Municípios do Maranão (Lei nº 2820-B, de 1968). - Plenário, 18.3.71.

Data do Julgamento : 18/03/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01971 EMENT VOL-00834-01 PP-00019 RTJ VOL-00057-01 PP-00003
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA RE PÚBLICA RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
Mostrar discussão