STF Rp 862 / SC - SANTA CATARINA REPRESENTAÇÃO
- Estabilidade de funcionários.
Inconstitucionalidade do art. 280 da lei catarinense nº 4425 de 16 de fevereiro de 1970, porque dilatou para 16 de fevereiro de 1970 a data limite da contagem do quinqüênio de serviço público, quando aquela data era a da promulgação da Constituição de
1967, conforme o disposto no seu art. 177, § 2º, e, assim, não podia ser ultrapassada.
Ementa
- Estabilidade de funcionários.
Inconstitucionalidade do art. 280 da lei catarinense nº 4425 de 16 de fevereiro de 1970, porque dilatou para 16 de fevereiro de 1970 a data limite da contagem do quinqüênio de serviço público, quando aquela data era a da promulgação da Constituição de
1967, conforme o disposto no seu art. 177, § 2º, e, assim, não podia ser ultrapassada.Decisão
Julgada procedente a Representação e declarado inconstitucional o art. 280, da Lei de Santa Catarina, nº 4.425, de 16-2-1970. À unanimidade. Votou também o Presidente. - Plenário, 25-8-71.
Data do Julgamento
:
25/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1971 PP-05132 EMENT VOL-00848-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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