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Jurisprudência


STF Rp 929 / GO - GOIÁS REPRESENTAÇÃO

Ementa
Imposto sobre circulação de mercadoria. É inconstitucional o art. 54, § 1º, letra b da Lei nº 7.730, de 30.10.73, do Estado de Goiás, que exclui do conceito de interestaduais as operações em que os destinatários das mercadorias sujeitas ao imposto não sejam contribuintes, ou, embora o sendo, tenham-nas adquirido para uso ou consumo próprio. Representação julgada procedente.
Decisão
Indexação TR0688 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICM), CONTRIBUINTE, DESTINATÁRIO, DISCRIMINAÇÃO, MERCADORIAS TRIBUTADAS, ISENÇÃO, LEI ESTADUAL, INCONSTITUCIONALIDADE Legislação LEG-EST LEI-007730 ANO-1973 ART-00054 PAR-00001 LET-b (GO), INCONSTITUCIONALIDADE Observação - Precedente da Súmula 569 do STF Votação: Unânime. Resultado: Procedente. Número de páginas: (14). Análise:(MTB). Revisão:(JBM). Inclusão: 04/02/99, (MLR). Alteração: 12/02/99, (MLR). Alteração: 20/01/2011, MGC. Alteração: 19/04/2013, OJR.

Data do Julgamento : 06/08/1975
Data da Publicação : DJ 05-09-1975 PP-06317 EMENT VOL-00995-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REPRESENTADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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