STF Rp 929 / GO - GOIÁS REPRESENTAÇÃO
EMENTA: Imposto sobre circulação de mercadoria. É inconstitucional o
art. 54, § 1º, letra b da Lei nº 7.730, de 30.10.73, do Estado de
Goiás, que exclui do conceito de interestaduais as operações em que os
destinatários das mercadorias sujeitas ao imposto não sejam
contribuintes, ou, embora o sendo, tenham-nas adquirido para uso ou
consumo próprio. Representação julgada procedente.
Ementa
Imposto sobre circulação de mercadoria. É inconstitucional o
art. 54, § 1º, letra b da Lei nº 7.730, de 30.10.73, do Estado de
Goiás, que exclui do conceito de interestaduais as operações em que os
destinatários das mercadorias sujeitas ao imposto não sejam
contribuintes, ou, embora o sendo, tenham-nas adquirido para uso ou
consumo próprio. Representação julgada procedente.Decisão
Indexação
TR0688 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICM),
CONTRIBUINTE, DESTINATÁRIO, DISCRIMINAÇÃO, MERCADORIAS
TRIBUTADAS, ISENÇÃO, LEI ESTADUAL, INCONSTITUCIONALIDADE
Legislação
LEG-EST LEI-007730 ANO-1973
ART-00054 PAR-00001 LET-b
(GO), INCONSTITUCIONALIDADE
Observação
- Precedente da Súmula 569 do STF
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente.
Número de páginas: (14).
Análise:(MTB). Revisão:(JBM).
Inclusão: 04/02/99, (MLR).
Alteração: 12/02/99, (MLR).
Alteração: 20/01/2011, MGC.
Alteração: 19/04/2013, OJR.
Data do Julgamento
:
06/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1975 PP-06317 EMENT VOL-00995-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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