STF Rp 937 / RJ - RIO DE JANEIRO REPRESENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA, ARGUINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 16 (incisos VI e VII. Letra "b", este último na parte em que dispõe: "... ou os serviços por eles mantidos, se a respectiva renda for
aplicada exclusivamente na manutenção do próprio templo ou de suas obras assistenciais); 17 (parágrafo 4º); 19; 34 (inciso IV, na parte em que dispõe: "... bem como para a fixação de tarifas ou preços...); 48 (parágrafos 2º e 3º); 54 (parágrafos 3º; 4º
e 7º); 59 (na parte em que dispõe: "...integram as contas do Governador do Estado e ..."); 63 (na parte em que dispõe: "...integrarão as do Governador do Estado e..."); 70 (inciso XIV, na parte em que dispõe: "...os planos de ação e os programas do
trabalho..."); 116 (parágrafo único, letra "e"); 118 (parágrafo 2º); 125; 235 (na parte em que dispõe: "...farão jus a vencimentos iguais :..."); e 236, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada a 23 de julho de 1.975.
- Declarada a inconstitucionalidade: do inciso VI do art. 16; da letra "b" (na parte impugnada), do inciso VII, do art. 16; do art. 19; dos parágrafos 2º e 3º do art. 48; dos parágrafos 3º, 4º e 7º do art. 54; do art... 59 (na parte impugnada); do art.
63 (na parte impugnada): da letra "e", do parágrafo único, do art. 116; do parágrafo 2º do art. 118; e do art. 125.
- Rejeitada a representação quanto ao parágrafo 4º do art. 17; inciso IV (na parte impugnada) do art. 34; inciso XIV (na parte impugnada) do art. 70; e art. 235 (também na parte que foi objeto de arguição).
- Julgada prejudicada a representação quanto ao art. 236.
Representação julgada procedente em parte.
Votos vencidos.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA, ARGUINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 16 (incisos VI e VII. Letra "b", este último na parte em que dispõe: "... ou os serviços por eles mantidos, se a respectiva renda for
aplicada exclusivamente na manutenção do próprio templo ou de suas obras assistenciais); 17 (parágrafo 4º); 19; 34 (inciso IV, na parte em que dispõe: "... bem como para a fixação de tarifas ou preços...); 48 (parágrafos 2º e 3º); 54 (parágrafos 3º; 4º
e 7º); 59 (na parte em que dispõe: "...integram as contas do Governador do Estado e ..."); 63 (na parte em que dispõe: "...integrarão as do Governador do Estado e..."); 70 (inciso XIV, na parte em que dispõe: "...os planos de ação e os programas do
trabalho..."); 116 (parágrafo único, letra "e"); 118 (parágrafo 2º); 125; 235 (na parte em que dispõe: "...farão jus a vencimentos iguais :..."); e 236, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada a 23 de julho de 1.975.
- Declarada a inconstitucionalidade: do inciso VI do art. 16; da letra "b" (na parte impugnada), do inciso VII, do art. 16; do art. 19; dos parágrafos 2º e 3º do art. 48; dos parágrafos 3º, 4º e 7º do art. 54; do art... 59 (na parte impugnada); do art.
63 (na parte impugnada): da letra "e", do parágrafo único, do art. 116; do parágrafo 2º do art. 118; e do art. 125.
- Rejeitada a representação quanto ao parágrafo 4º do art. 17; inciso IV (na parte impugnada) do art. 34; inciso XIV (na parte impugnada) do art. 70; e art. 235 (também na parte que foi objeto de arguição).
- Julgada prejudicada a representação quanto ao art. 236.
Representação julgada procedente em parte.
Votos vencidos.Decisão
Indexação
CT1091 , MATÉRIA FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, RECEITA TRIBUTARIA,
IMPOSTOS, AUMENTO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (RJ),
DISPOSITIVOS, EXECUÇÃO, SUSPENSÃO, MEDIDA CAUTELAR,
DEFERIMENTO
Legislação
LEG-EST CES ANO-1975
ART-00016 INC-00006 INC-00007 ART-00017
PAR-00004 ART-00019 ART-00034 INC-00004
ART-00048 PAR-00002 PAR-00003 ART-00054
PAR-00003 PAR-00004 PAR-00007 ART-00059
ART-00063 ART-00070
INC-00014 ART-00116 PAR-ÚNICO LET-E
ART-00118 PAR-00002 ART-00125 ART-00235
ART-00236
(RJ).
Observação
Votação: por maioria.
Resultado: deferido em parte.
Número de páginas: (23).
Inclusão: 03/02/99, (MLR).
Alteração: 06/07/04, (NT).
Alteração: 17/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
09/11/1977
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1980 PP-10946 EMENT VOL-01197-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
REPRESENTANTES: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA -
LITISCONSORTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: IVAIR NOGUEIRA ITAGIBA
ASSIST. LITISCONSORCIAIS.: LUIZ CARNEIRO BOTELHO, PAULO DA SILVA FERNANDES, PAULO DE MELLO KALE, SYLVIO DUARTE MONTEIRO
ADV.: A.C. SIGMARINGA SEIXAS
LITISCONSORTES PASSIVOS.: VENANCIO PESSOA IGREJAS LOPES, DANILLO DA CUNHA NUNES E REYNALDO GOMES SANT´ANNA
ADV.: CLOVIS RAMALHETE
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