STF Rp 950 / GO - GOIÁS REPRESENTAÇÃO
EMENTA: - Representação. Arguição de inconstitucionalidade da Lei nº
8.025, de 1975, do Estado de Goiás. Pedido de suspensão liminar da
execução da lei impugnada (Reg. STF, arts. 22, IV, e 175). Deferimento,
conforme precedentes: Rep. nºs 933 e 945.
Ementa
- Representação. Arguição de inconstitucionalidade da Lei nº
8.025, de 1975, do Estado de Goiás. Pedido de suspensão liminar da
execução da lei impugnada (Reg. STF, arts. 22, IV, e 175). Deferimento,
conforme precedentes: Rep. nºs 933 e 945.Decisão
Indexação
CT0170 , MUNICÍPIO, DESMEMBRAMENTO, LEI ESTADUAL, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00022 INC-00004 ART-00175
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-EST LEI-008025 ANO-1975
(GO).
Observação
Votação: Por maioria. Quanto à preliminar e unânime, quanto ao
resultado.
Resultado: Rejeitada a preliminar e deferida a medida cautelar.
Veja RP-933, RTJ-76/342, RP-945, RTJ-91/383.
Número de páginas: 11.
Alteração: 17/12/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
13/04/1977
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1977 PP-03086 EMENT VOL-01058-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
REPRESENTANTE: - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADA: - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
ADV.: BENEDICTO VAZ
Mostrar discussão