STF Rp 972 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA REPRESENTAÇÃO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. 1) Magistério. Legislação Estadual
consequente à Lei Federal nº. 5.692, de 11.8.71, que fixou diretrizes e
bases para o ensino de primeiro e segundo graus. Procedência da
argüição de
inconstitucionalidade, quanto ao art. 9º, 'caput', e seus parágrafos
1º e 2º, das disposições transitórias da Lei Complementar nº. 114, de
13.11.74, do Estado de São Paulo, ante o art. 176, parágrafo 3º, VI,
da ConstituiÇÃo Federal. 2) Embargos de declaração. Possibilidade
de serem opostos por terceiros interessados (CPC, art. 499 e § 1º).
Rejeição, ante a inexistência dos defeitos apontados pelos embargantes.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. 1) Magistério. Legislação Estadual
consequente à Lei Federal nº. 5.692, de 11.8.71, que fixou diretrizes e
bases para o ensino de primeiro e segundo graus. Procedência da
argüição de
inconstitucionalidade, quanto ao art. 9º, 'caput', e seus parágrafos
1º e 2º, das disposições transitórias da Lei Complementar nº. 114, de
13.11.74, do Estado de São Paulo, ante o art. 176, parágrafo 3º, VI,
da ConstituiÇÃo Federal. 2) Embargos de declaração. Possibilidade
de serem opostos por terceiros interessados (CPC, art. 499 e § 1º).
Rejeição, ante a inexistência dos defeitos apontados pelos embargantes.Decisão
Indexação
- MINISTÉRIO, SUPERVISOR ESCOLAR, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PÚBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TÍTULOS.
- REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
TERCEIROS PREJUDICADOS, INTERPOSIÇÃO, ILEGITIMIDADE, OBTENÇÃO, EXAME,
SITUAÇÃO, CARÁTER PESSOAL.
CT0563 , REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, TERCEIRO PREJUDICADO, LEGITMIDADE, INEXISTÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00176 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
ART-00176 PAR-00003 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969
ART-00176 PAR-00003 INC-00006 INCLUÍDO DADA PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005692 ANO-1971
LDBEN-1971 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00499 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LCP-000114 ANO-1974
ART-00009 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002
LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
Votação: por maioria, vencido os Ministros Décio Miranda e Alfredo
Buzaid que conheciam dos Embargos dos terceiros prejudicados.
Resultado: não conhecido.
Veja: RP-972.
Alteração: 16/02/05, (SVF).
Número de páginas: 30.
Alteração: 08/03/2012, SIR.
Doutrina
ABREU, Leitão de. Validade da Ordem Jurídica. Tese de concurso à
cátedra de INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO, da Faculdade de Direito de
Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Data do Julgamento
:
13/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1984 PP-08725 EMENT VOL-01338-01 PP-00009 RTJ VOL-00109-03 PP-00880
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
EMBTES.: ANTÔNIO MANUEL MARTINS E OUTROS
ADVDOS.: ARNOLDO WALD E OUTRO
EMBTE.: OLAVO PRINCÍPE CREDIDIO (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMBDOS.: PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO