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Jurisprudência


STF Rp 986 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação. Discussão em torno do princípio da paridade de cargos publicos. Confronto entre cargos do Poder Judiciario e do Poder Executivo. Não se conhece da representação, se nela se discutem os conteudos ocupacionais dos cargos em confronto, diante da iliquidez dos fatos, não só referentes as atribuições dos cargos, mas, também, em razão de sua complexidade. Representação não conhecida.
Decisão
Não se conheceu da representação. Unanimemente. Plenário, 29.09.88.

Data do Julgamento : 29/09/1988
Data da Publicação : DJ 08-11-1991 PP-15953 EMENT VOL-01641-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REPRESTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
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