STF Rp 999 / AM - AMAZONAS REPRESENTAÇÃO
- I - Exigindo, o art. 40, I, da Constituição Federal, o quorum de dois terços dos membros da Câmara Federal para a declaração da procedência da acusação contra o Presidente da República, afasta-se do paradigma federal, a cláusula da maioria absoluta
dos seus membros, inserta no inciso XIII, do art. 21 e art. 47 da Constituição do Estado do Amazonas, pela Emenda Constitucional nº 07, de 30 de maio de 1978.
Precedente. Representação nº 826, Mato Grosso.
II - A obediência aos modelos federais tem sido um standard da constitucionalidade dos dispositivos das leis maiores dos Estados, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Representação nº 949 - RN - RTJ 81/332).
Representação procedente.
Ementa
- I - Exigindo, o art. 40, I, da Constituição Federal, o quorum de dois terços dos membros da Câmara Federal para a declaração da procedência da acusação contra o Presidente da República, afasta-se do paradigma federal, a cláusula da maioria absoluta
dos seus membros, inserta no inciso XIII, do art. 21 e art. 47 da Constituição do Estado do Amazonas, pela Emenda Constitucional nº 07, de 30 de maio de 1978.
Precedente. Representação nº 826, Mato Grosso.
II - A obediência aos modelos federais tem sido um standard da constitucionalidade dos dispositivos das leis maiores dos Estados, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Representação nº 949 - RN - RTJ 81/332).
Representação procedente.Decisão
Indexação
CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
SECRETARIO DE ESTADO.
EMENDA CONSTITUCIONAL, ESTADOS MEMBROS, (AM), INCONSTITUCIONALIDADE.
ACUSAÇÃO, PROCEDENCIA, DECLARAÇÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, MEMBROS,
MAIORIA ABSOLUTA, EXIGÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUORUM, FIXAÇÃO, PARADIGMA, FEDERALIZAÇÃO,
INOBSERVANCIA.
CT0216,PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
QUORUM
CT0088,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
CT0012,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00001 PAR-00001 ART-00010 INC-00007
ART-00013 INC-00001 ART-00013 INC-00003 ART-00013 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00040 INC-00001 ART-00046
INC-00001 ART-00046 INC-00007 ART-00096 PAR-ÚNICO ART-00129
PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00137 INC-00007 ART-00200
PAR-ÚNICO CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000007 ANO-1977
LEG-FED LEI-001079 ANO-1950
ART-00077 ART-00078
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00177
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-EST CES ART-00021 INC-00006 ART-00021
INC-00013 ART-00046 ART-00047
(AM), INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-EST EMC-000007 ANO-1978
(AM), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROCEDENTE.
Número de páginas: 24.
Alteração: 06/10/2012, AAS.
Data do Julgamento
:
25/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1979 PP-03862 EMENT VOL-01132-01 PP-00059 RTJ VOL-00090-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
REPTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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