STF RvC 4543 / ES - ESPÍRITO SANTO REVISÃO CRIMINAL
Não compete o julgamento da revisão criminal ao Supremo Tribunal, desde que este não proferiu decisão condenatória. Não se confunde revisão criminal com ação rescisória.
Ementa
Não compete o julgamento da revisão criminal ao Supremo Tribunal, desde que este não proferiu decisão condenatória. Não se confunde revisão criminal com ação rescisória.Decisão
Não tomaram conhecimento, devendo os autos serem oresentes ao tribunal de justiça do Estado, unanimemente.
Data do Julgamento
:
31/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12429 EMENT VOL-00069-01 PP-00074
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PETICIONÁRIO: JOSÉ CAMILO GOMES
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