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Jurisprudência


STF RvC 4592 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL

Ementa
- Revisão Criminal, não contraria texto expresso de lei penal ou a evidência dos autos acórdão que inadmite o beneficio da continuidade em crimes de roubo praticados contra vítimas diversas, por reconhecer a inexistência de continuidade nos crimes subsequentes ao primeiro art.51, § 2º do C. Penal. II - A reiteração de crimes de roubo, em datas próximas, não constitui, por si só, continuação delitiva, mas atestado de temibilidade do delinquente. III - A simples mudança de jurisprudência sobre a continuidade em crimes de roubo não justifica o pedido de revisão criminal. IV - Revisão Criminal julgada improcedente, por maioria de votos.
Decisão
Pediu vista o Ministro Cordeiro Guerra, após os votos dos Ministros Relator e Revisor, que julgaram procedente a revisão. T. Pleno, 01.10.80. Decisão: Pediu vista o Ministro Xavier de Albuquerque, após os votos dos Ministros Relator, Revisor e Leitão de Abreu, que julgaram procedente a revisão; e dos votos dos Ministros Rafael Mayer, Moreira Alves e Cordeiro Guerra, que a julgaram improcedente. T. Pleno, 06.11.80. Decisão: Julgou-se improcedente a revisão, vencidos os Ministros Relator, Revisor, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque. T. Pleno, 12.11.80.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CORDEIRO GUERRA
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01303 EMENT VOL-01201-01 PP-00092 RTJ VOL-00097-01 PP-00077
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : PETICIONÁRIO:EDSON DE SOUZA E SILVA ADV. :ADILMÁRIO FORMICA
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