STF RvC 4630 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL
Revisão criminal. Aplicação da Lei n. 6620/1978. "Abolitio criminis" recusada pelo acórdão revisando, após longo debate, em torno da matéria, oportunidade em que a corte adotou orientação sobre a "quaestio juris". Não é, também, possível, em revisão
criminal, simples reexame da prova, que serviu de apoio à decisão condenatória, quando é certo não se alega, sequer, sejam falsos os depoimentos e documentos, em que fundada a condenação. Revisão indeferida.
Ementa
Revisão criminal. Aplicação da Lei n. 6620/1978. "Abolitio criminis" recusada pelo acórdão revisando, após longo debate, em torno da matéria, oportunidade em que a corte adotou orientação sobre a "quaestio juris". Não é, também, possível, em revisão
criminal, simples reexame da prova, que serviu de apoio à decisão condenatória, quando é certo não se alega, sequer, sejam falsos os depoimentos e documentos, em que fundada a condenação. Revisão indeferida.Decisão
Indeferiu-se o pedido, unanimemente. Falou pelo Reqte. o Dr. Fernando Neves da Silva. Plenário, 18.12.81.
Data do Julgamento
:
18/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02882 EMENT VOL-01248-01 PP-00132 RTJ VOL-00101-02 PP-00521
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : EVADISIO BARBOSA OU EVANILDO BARBOSA OU CLÁUDIO AMORIM
ADV. : FERNANDO NEVES DA SILVA
Mostrar discussão