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Jurisprudência


STF RvC 4839 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL

Ementa
Revisão Criminal. Roubos contra vitimas diversas praticados mediante uma só ação. Parte do pedido não merece conhecida, porque ja apreciada na Revisão Criminal n. 4.690-5/SP, quanto a pretensão de crime único, desacolhida. Não e de dar-se pela anulação do processo, ponto objeto de conhecimento. A denuncia descreve os varios delitos contra vitimas diversas, pedindo o enquadramento no art. 51, par. 1., da antiga Parte Geral do Código Penal, que se referia, precisamente, ao concurso formal. Em segundo grau, discutiu-se a configuração de concurso formal e não de crime único, admitido na sentença. Desprovido o apelo do MP, a "quaestio juris" veio ao STF, em recurso extraordinário, que dele conheceu, provendo-o, para ter como caracterizado o concurso formal, "ut" art. 51, par. 1., do CP, tal como pleiteado na denuncia. Pedido de revisão criminal conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal conheceu, em parte, do pedido e, nesta parte, o indeferiu, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Impedifo o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 03.11.89.

Data do Julgamento : 03/11/1989
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.: EVALDO PIEZENTE ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
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