STF RvC 4839 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL
Revisão Criminal. Roubos contra vitimas diversas praticados
mediante uma só ação. Parte do pedido não merece conhecida, porque ja
apreciada na Revisão Criminal n. 4.690-5/SP, quanto a pretensão de
crime único, desacolhida. Não e de dar-se pela anulação do processo,
ponto objeto de conhecimento. A denuncia descreve os varios delitos
contra vitimas diversas, pedindo o enquadramento no art. 51, par. 1.,
da antiga Parte Geral do Código Penal, que se referia, precisamente,
ao concurso formal. Em segundo grau, discutiu-se a configuração de
concurso formal e não de crime único, admitido na sentença.
Desprovido o apelo do MP, a "quaestio juris" veio ao STF, em recurso
extraordinário, que dele conheceu, provendo-o, para ter como
caracterizado o concurso formal, "ut" art. 51, par. 1., do CP, tal
como pleiteado na denuncia. Pedido de revisão criminal conhecido, em
parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Revisão Criminal. Roubos contra vitimas diversas praticados
mediante uma só ação. Parte do pedido não merece conhecida, porque ja
apreciada na Revisão Criminal n. 4.690-5/SP, quanto a pretensão de
crime único, desacolhida. Não e de dar-se pela anulação do processo,
ponto objeto de conhecimento. A denuncia descreve os varios delitos
contra vitimas diversas, pedindo o enquadramento no art. 51, par. 1.,
da antiga Parte Geral do Código Penal, que se referia, precisamente,
ao concurso formal. Em segundo grau, discutiu-se a configuração de
concurso formal e não de crime único, admitido na sentença.
Desprovido o apelo do MP, a "quaestio juris" veio ao STF, em recurso
extraordinário, que dele conheceu, provendo-o, para ter como
caracterizado o concurso formal, "ut" art. 51, par. 1., do CP, tal
como pleiteado na denuncia. Pedido de revisão criminal conhecido, em
parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
Por unanimidade o Tribunal conheceu, em parte, do pedido e, nesta parte, o indeferiu, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Impedifo o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 03.11.89.
Data do Julgamento
:
03/11/1989
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: EVALDO PIEZENTE
ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
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