STF RvC 5010 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL
EMENTA: - REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.
Ementa
- REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido. Plenário, 11.11.94.
Data do Julgamento
:
11/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-04 PP-00774
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
REQTE. : SEVERINO SOUZA
ADVDO. : GERALDO VITTORINO DE SOUZA
REQDO. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071 PAR-ÚNICO
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00621 ART-00622 PAR-ÚNICO
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00066 INC-00001 LET-A INC-00003
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00263 INC-00001 INC-00002 INC-00003
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF).
LEG-FED SUMSTF-000611
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: RE 90454.
Número de páginas: (10).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/05/02, (MLR).
Alteração: 31/05/02, (MLR).
Alteração: 13/04/2018, JRM.
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