STF SE 1182 / FRA - REPÚBLICA FRANCESA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Não se homologa a sentença estrangeira desde que não revestidos dos requisitos indicados no art. 791 do Código de Proc. Civil. - Não compete ao Trib. Corrigir a deficiência de tradução de docs, juntos com o pedido.
Ementa
Não se homologa a sentença estrangeira desde que não revestidos dos requisitos indicados no art. 791 do Código de Proc. Civil. - Não compete ao Trib. Corrigir a deficiência de tradução de docs, juntos com o pedido.Decisão
Indeferiram o pedido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
25/01/1950
Data da Publicação
:
ADJ 29-06-1950 PP-05696
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
REQUERENTES: JACQUES EDOUARD QUELLENNC E ANTOINETTE FRANÇOISE
SIMONE QUELLENNEC
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