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Jurisprudência


STF SE 1182 / FRA - REPÚBLICA FRANCESA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Não se homologa a sentença estrangeira desde que não revestidos dos requisitos indicados no art. 791 do Código de Proc. Civil. - Não compete ao Trib. Corrigir a deficiência de tradução de docs, juntos com o pedido.
Decisão
Indeferiram o pedido, unanimemente.

Data do Julgamento : 25/01/1950
Data da Publicação : ADJ 29-06-1950 PP-05696
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : REQUERENTES: JACQUES EDOUARD QUELLENNC E ANTOINETTE FRANÇOISE SIMONE QUELLENNEC
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