STF SE 1185 / POR - REPÚBLICA PORTUGUESA SENTENÇA ESTRANGEIRA
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA, COM RESSALVA.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA, COM RESSALVA.Decisão
Homologaram a sentença, com a ressalva de não poderem os cônjuges se casar no Brasil. Isto com o voto de desempate. Os Srs. Ministros Relator, Hahnemann Guimarães, Edgard Costa e Barros Barreto concederam a homologação sem restrição, sendo que o Srs.
Ministro Orozimbo foi pela restrição. Os Srs. Ministros Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa e José Linhares negaram a homologação.
Data do Julgamento
:
24/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 21-09-1950 PP-08733 EMENT VOL-00012-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s)
:
REQUERENTE: ANGELINA ROSA FERREIRA
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