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Jurisprudência


STF SE 1185 / POR - REPÚBLICA PORTUGUESA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA, COM RESSALVA.
Decisão
Homologaram a sentença, com a ressalva de não poderem os cônjuges se casar no Brasil. Isto com o voto de desempate. Os Srs. Ministros Relator, Hahnemann Guimarães, Edgard Costa e Barros Barreto concederam a homologação sem restrição, sendo que o Srs. Ministro Orozimbo foi pela restrição. Os Srs. Ministros Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa e José Linhares negaram a homologação.

Data do Julgamento : 24/07/1950
Data da Publicação : DJ 21-09-1950 PP-08733 EMENT VOL-00012-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s) : REQUERENTE: ANGELINA ROSA FERREIRA
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