STF SE 1188 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Homologação de sentença estrangeira. Indeferimento. Espécie submetida à aplicação da norma constante do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira. Indeferimento. Espécie submetida à aplicação da norma constante do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.Decisão
Negaram a homologação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator, Hahnemann Guimarães e Annibal Freire.
Data do Julgamento
:
01/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00026 ADJ 03-03-1952 PP-01627
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTE: EMILE ARNOLD STOCKER
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