STF SE 1233 / POL - REPÚBLICA DA POLÔNIA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Deficiência da certidão originária da sentença homologanda, a qual não pode ser suprida pela autoridade consular estrangeira. Indeferimento da homologação.
Ementa
Deficiência da certidão originária da sentença homologanda, a qual não pode ser suprida pela autoridade consular estrangeira. Indeferimento da homologação.Decisão
Indeferido o pedido de homologação, unanimemente.
Data do Julgamento
:
16/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
REQUERENTE: RYWKA JUZ
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