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Jurisprudência


STF SE 1245 diligência / GER - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DILIGÊNCIA NA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
JULGAMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CONVERSAO EM DILIGENCIA PARA O FIM DE SE COMPLETAR A DOCUMENTAÇÃO DO PEDIDO.
Decisão
Converteram o julgamento em diligencia para que se satisfaçam as exigencias dos pareceres do curadôr in litem e procurador geral da republica, unânimemente.

Data do Julgamento : 08/09/1952
Data da Publicação : DJ 29-01-1953 PP-01195 EMENT VOL-00119-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : REQUERENTE: JAKOB ERICH SIMON
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