STF SE 1328 / FRA - REPÚBLICA FRANCESA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sentença estrangeira. Trânsito em julgado da sentença homologanda. Tornando-se irretratavel a sentença, de que não pende recurso, é a mesma exequivel.
Ementa
Sentença estrangeira. Trânsito em julgado da sentença homologanda. Tornando-se irretratavel a sentença, de que não pende recurso, é a mesma exequivel.Decisão
Homologaram a sentença, unânimemente, sendo que os Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Rocha Lagôa e Orozimbo Nonato, com restrição.
Data do Julgamento
:
22/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-01 PP-00110 ADJ 09-08-1954 PP-02494
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTES: GEHRERD OTTO BANASKIWITZ E SIMONE HENRIETTE CONIN
Mostrar discussão