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Jurisprudência


STF SE 1328 / FRA - REPÚBLICA FRANCESA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Sentença estrangeira. Trânsito em julgado da sentença homologanda. Tornando-se irretratavel a sentença, de que não pende recurso, é a mesma exequivel.
Decisão
Homologaram a sentença, unânimemente, sendo que os Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Rocha Lagôa e Orozimbo Nonato, com restrição.

Data do Julgamento : 22/09/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-01 PP-00110 ADJ 09-08-1954 PP-02494
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : REQUERENTES: GEHRERD OTTO BANASKIWITZ E SIMONE HENRIETTE CONIN
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