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Jurisprudência


STF SE 1376 / GER - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Sentença estrangeira de divórcio. Homologa-se quando atendida a lei.
Decisão
Homologaram a sentença com restrição, sendo que os Srs. Ministros Relatôr, Henrique d'Avilla, Macedo Ludolf e Hahnemann Guimarães sem restrição, e os Srs. Ministros Mario Guimarães, Rocha Lagôa e Luiz Gallotti indeferiram o pedido.

Data do Julgamento : 29/11/1954
Data da Publicação : DJ 05-05-1955 PP-05016 EMENT VOL-00209-01 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : REQUERENTE: HARMANN JOHANNES DIETRICH KLAMMER
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