STF SE 1418 / GER - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Divórcio de alemães, domiciliados no Brasil e processado na alemanha - país de origem: homologa-se a sentença, por inexistente fraude a lei brasileira, e não contrariar o disposto no art. 6 § 7º da Lei de Introdução no Cod. Civil.
Ementa
Divórcio de alemães, domiciliados no Brasil e processado na alemanha - país de origem: homologa-se a sentença, por inexistente fraude a lei brasileira, e não contrariar o disposto no art. 6 § 7º da Lei de Introdução no Cod. Civil.Decisão
Indexação
IN0253,SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
CONJUGES ESTRANGEIROS - DOMICILIO NO BRASIL
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: DEFERIDA.
Número de páginas: 20.
Alteração: 25/05/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-02 PP-00704 ADJ 18-07-1956 PP-00911
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
REQUERENTE: JOHANNA BENDHEIM
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