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Jurisprudência


STF SE 1563 / GER - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Cumpridas todas as exigência do art. 791 do Cód. Proc. Civil Brasileiro, homologa-se para todos os efeitos, sentença de divórcio, proferida pela justiça da Alemanha, de casal alemão cujo matrimônio lá foi convolado.
Decisão
Homologaram a sentença à unanimidade.

Data do Julgamento : 06/07/1962
Data da Publicação : DJ 29-11-1962 PP-03614 EMENT VOL-00524-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : REQTE. : PAUL HEINZ WALTER PIETSCH
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