STF SE 1563 / GER - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Cumpridas todas as exigência do art. 791 do Cód. Proc. Civil Brasileiro, homologa-se para todos os efeitos, sentença de divórcio, proferida pela justiça da Alemanha, de casal alemão cujo matrimônio lá foi convolado.
Ementa
Cumpridas todas as exigência do art. 791 do Cód. Proc. Civil Brasileiro, homologa-se para todos os efeitos, sentença de divórcio, proferida pela justiça da Alemanha, de casal alemão cujo matrimônio lá foi convolado.Decisão
Homologaram a sentença à unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1962 PP-03614 EMENT VOL-00524-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
REQTE. : PAUL HEINZ WALTER PIETSCH
Mostrar discussão