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Jurisprudência


STF SE 1608 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Divórcio. Sentença estrangeira. Regra de que, sendo um dos cônjuges brasileiro embora reconhecido no Brasil o divórcio quanto ao outro, este não poderá casar-se no Brasil (art. 7 § 6º da Lei de Introdução ao Código Civil). Está aí pressuposto que um dos cônjuges seja brasileiro, ao tempo de divórcio. Se a nacionalidade brasileira é adquirida depois do divórcio, por um dos cônjuges mediante ato de sua vontade, é óbvio que tal ato não pode produzir efeitos retrooperantes quanto ao outro cônjuge, que dele não participou, nem para ele concorreu. Assim, no caso, a ressalva de não poder casar-se no Brasil vale apenas para o cônjuge brasileiro.
Decisão
Indexação IN0041, SENTENÇA ESTRANGEIRA, DIVÓRCIO, CONJUGE, NACIONALIDADE , BRASILEIRA, AQUISIÇÃO POSTERIOR, BRASIL, NOVAS NUPCIAS, , IMPOSSIBILIDADE, CONJUGE ESTRANGEIRO, RESSALVA, AUSÊNCIA Legislação LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00007 PAR-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: HOMOLOGADA. Número de páginas: (18). Análise: (JBM). Revisão: (NCS). Alteração: 22.08.94, (NT). Alteração: 26/11/2015, RRI.

Data do Julgamento : 27/10/1958
Data da Publicação : DJ 30-04-1959 PP-05057 EMENT VOL-00381-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : REQUERENTE: HERBERT BALDUS
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