STF SE 2076 / BOL - REPÚBLICA DA BOLÍVIA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sentença estrangeira.
Homologação negada, não porque o casamento fôra celebrado no Brasil, mas porque, sendo a empresa brasileira, somente se poderia cogitar, no Brasil, de efeitos patrimoniais, quanto a ambos os cônjuges, e, para tais efeitos, já existia antes, aqui, o
desquite, averbado no termo do casamento.
Ementa
Sentença estrangeira.
Homologação negada, não porque o casamento fôra celebrado no Brasil, mas porque, sendo a empresa brasileira, somente se poderia cogitar, no Brasil, de efeitos patrimoniais, quanto a ambos os cônjuges, e, para tais efeitos, já existia antes, aqui, o
desquite, averbado no termo do casamento.Decisão
Indeferido o pedido de homologação, unânimemente. - Plenáirio, 09.12.70.
Data do Julgamento
:
09/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1971 PP-01300 EMENT VOL-00830-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: JORGE ARCHENDE MENDIETA
ADV.: ALBERTO A. MOREIRA FILHO
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