STF SE 2178 AgR / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
1. Arbitragem a que procedeu o Tribunal Arbitral Amigável e Hamburgo,
Alemanha, para dirimir controvérsia de natureza mercantil suscitada
no cumprimento de contrato de compra e venda comercial em que a
vendedora é sociedade brasileira e a compradora é sociedade que tem sua
sede em Lsusanne, Suíça.
2. Caso em que as partes acordaram em dirimir suas divergências
mediante arbitragem de um Colégio extra-oficial de árbitros e em
que o laudo, ouato de arbitramento, foi homologado pela Justiça da
Alemanha.
3. A sentença jurisdicional que homologou a arbitragem transmite
a esta a sua qualidade.
4. Sentença estrangeira homologada para produzir efeitos jurídicos
no Brasil.
5. Agravo regimental em que a parte agravante insiste nas mesmas
razões desprezadas na homologatória da referida sentença germânica.
6. Desprovimento do agravo em uniforme votação.
Ementa
1. Arbitragem a que procedeu o Tribunal Arbitral Amigável e Hamburgo,
Alemanha, para dirimir controvérsia de natureza mercantil suscitada
no cumprimento de contrato de compra e venda comercial em que a
vendedora é sociedade brasileira e a compradora é sociedade que tem sua
sede em Lsusanne, Suíça.
2. Caso em que as partes acordaram em dirimir suas divergências
mediante arbitragem de um Colégio extra-oficial de árbitros e em
que o laudo, ouato de arbitramento, foi homologado pela Justiça da
Alemanha.
3. A sentença jurisdicional que homologou a arbitragem transmite
a esta a sua qualidade.
4. Sentença estrangeira homologada para produzir efeitos jurídicos
no Brasil.
5. Agravo regimental em que a parte agravante insiste nas mesmas
razões desprezadas na homologatória da referida sentença germânica.
6. Desprovimento do agravo em uniforme votação.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão uniforme. Imperdido o Sr. Min. Moreira Alves. Tribunal Pleno, 08.11.79.
Data do Julgamento
:
08/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1979 PP-09443 EMENT VOL-01157-01 PP-00065 RTJ VOL-00092-02 PP-515
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTE.: LA PASTINA S/A. - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
ADV.: FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO
AGDA.: CENTROFIN S/A.
ADV.: CARLOS ROBICHEZ PENNA
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