main-banner

Jurisprudência


STF SE 2178 AgR / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
1. Arbitragem a que procedeu o Tribunal Arbitral Amigável e Hamburgo, Alemanha, para dirimir controvérsia de natureza mercantil suscitada no cumprimento de contrato de compra e venda comercial em que a vendedora é sociedade brasileira e a compradora é sociedade que tem sua sede em Lsusanne, Suíça. 2. Caso em que as partes acordaram em dirimir suas divergências mediante arbitragem de um Colégio extra-oficial de árbitros e em que o laudo, ouato de arbitramento, foi homologado pela Justiça da Alemanha. 3. A sentença jurisdicional que homologou a arbitragem transmite a esta a sua qualidade. 4. Sentença estrangeira homologada para produzir efeitos jurídicos no Brasil. 5. Agravo regimental em que a parte agravante insiste nas mesmas razões desprezadas na homologatória da referida sentença germânica. 6. Desprovimento do agravo em uniforme votação.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão uniforme. Imperdido o Sr. Min. Moreira Alves. Tribunal Pleno, 08.11.79.

Data do Julgamento : 08/11/1979
Data da Publicação : DJ 14-12-1979 PP-09443 EMENT VOL-01157-01 PP-00065 RTJ VOL-00092-02 PP-515
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : AGTE.: LA PASTINA S/A. - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ADV.: FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO AGDA.: CENTROFIN S/A. ADV.: CARLOS ROBICHEZ PENNA
Mostrar discussão