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Jurisprudência


STF SE 2373 AgR / REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
DIVÓRCIO PROCEDIDO PERANTE A EMBAIXADA DA REPUBLICA ARABE UNIDA (EGITO), NO BRASIL. DECRETAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DO MARIDO. AFRONTA A ORDEM PÚBLICA. II. INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE, DESVINCULADA TANTO DO DOMICILIO QUANTO DA NACIONALIDADE DAS PARTES. III. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Decisão
Pediu vista o Min. Cunha Peixoto, após o voto do Relator negando provimento ao Agravo Regimental. - Tribunal Pleno, 17.6.1977. Decisão: Negado provimento, unanimemente. - Tribunal Pleno, 10.11.1977.

Data do Julgamento : 10/11/1977
Data da Publicação : DJ 29-12-1977 PP-09429 EMENT VOL-01083-01 PP-00194
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : REQTES.: KAMAL ABDEL RAHMAN GENENA E POLIXENE MARIE COCORIS WITTEVEEN ADVS.: RICARDO FARAH E FERNANDO BONFIM FILHO
Referência legislativa : Número de páginas: 15. Alteração: 17/12/2012, LRS.
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