STF SE 2373 AgR / REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO PROCEDIDO PERANTE A EMBAIXADA DA REPUBLICA ARABE UNIDA
(EGITO), NO BRASIL.
DECRETAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DO MARIDO. AFRONTA A ORDEM
PÚBLICA.
II. INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE, DESVINCULADA TANTO DO
DOMICILIO QUANTO DA NACIONALIDADE DAS PARTES.
III. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Ementa
DIVÓRCIO PROCEDIDO PERANTE A EMBAIXADA DA REPUBLICA ARABE UNIDA
(EGITO), NO BRASIL.
DECRETAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DO MARIDO. AFRONTA A ORDEM
PÚBLICA.
II. INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE, DESVINCULADA TANTO DO
DOMICILIO QUANTO DA NACIONALIDADE DAS PARTES.
III. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.Decisão
Pediu vista o Min. Cunha Peixoto, após o voto do Relator negando provimento ao Agravo Regimental. - Tribunal Pleno, 17.6.1977.
Decisão: Negado provimento, unanimemente. - Tribunal Pleno, 10.11.1977.
Data do Julgamento
:
10/11/1977
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1977 PP-09429 EMENT VOL-01083-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
REQTES.: KAMAL ABDEL RAHMAN GENENA E POLIXENE MARIE COCORIS WITTEVEEN
ADVS.: RICARDO FARAH E FERNANDO BONFIM FILHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 15.
Alteração: 17/12/2012, LRS.
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