STF SE 2613 AgR / EP - ESPANHA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
EMENTA: 1. Sentença eclesiástica espanhola de separação dos cônjuges e
sentença de sua execução pela Justiça da Espanha nos termos do direito
local. São ambas homologáveis no Brasil.
2. Caso em que o varão é espanhol domiciliado no Brasil e a
mulher espanhola tem domicílio na Espanha.
3. Satisfeitos, na espécie, os requisitos dos artigos 15 e 17
da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, devem ser homologadas
uma e outra sentenças estrangeiras.
4. Ao homologar a sentença de separação dos cônjuges, não pode
o juiz brasileiro homologantes desse julgado ampliar-lhe o conteúdo
material para lhe conferir os efeitos de divórcio. Doutro lado,
tratando-se como se trata de sentença espanhola que separou o marido e
a
mulher, clara é a conclusão de que, pelo direito brasileiro, nenhum
deles pode recasar-se no Brasil, visto que a separação judicial, quer
no brasil, quer na Espanha, nada mais é do que "divortium quoad torum
et mensam, e não "quoad vinculum".
5. Agravo regimental desprovido em julgamento uniforme.
Ementa
1. Sentença eclesiástica espanhola de separação dos cônjuges e
sentença de sua execução pela Justiça da Espanha nos termos do direito
local. São ambas homologáveis no Brasil.
2. Caso em que o varão é espanhol domiciliado no Brasil e a
mulher espanhola tem domicílio na Espanha.
3. Satisfeitos, na espécie, os requisitos dos artigos 15 e 17
da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, devem ser homologadas
uma e outra sentenças estrangeiras.
4. Ao homologar a sentença de separação dos cônjuges, não pode
o juiz brasileiro homologantes desse julgado ampliar-lhe o conteúdo
material para lhe conferir os efeitos de divórcio. Doutro lado,
tratando-se como se trata de sentença espanhola que separou o marido e
a
mulher, clara é a conclusão de que, pelo direito brasileiro, nenhum
deles pode recasar-se no Brasil, visto que a separação judicial, quer
no brasil, quer na Espanha, nada mais é do que "divortium quoad torum
et mensam, e não "quoad vinculum".
5. Agravo regimental desprovido em julgamento uniforme.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental.Decisão uniforme.T.Pleno, 01.08.80
Data do Julgamento
:
01/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1990 PP-06353 EMENT VOL-01181-01 PP-00063 RTJ VOL-00095-02 PP-00515
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTE.: RAFAEL ALBERTO JUAREZ SANGRADOR
ADVDOS.: SÉRGIO ROBERTO ALONSO E OUTROS
AGDA.: ROSA MARIA SARA ARNAIZ GARCIA
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