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Jurisprudência


STF SE 2613 AgR / EP - ESPANHA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
1. Sentença eclesiástica espanhola de separação dos cônjuges e sentença de sua execução pela Justiça da Espanha nos termos do direito local. São ambas homologáveis no Brasil. 2. Caso em que o varão é espanhol domiciliado no Brasil e a mulher espanhola tem domicílio na Espanha. 3. Satisfeitos, na espécie, os requisitos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, devem ser homologadas uma e outra sentenças estrangeiras. 4. Ao homologar a sentença de separação dos cônjuges, não pode o juiz brasileiro homologantes desse julgado ampliar-lhe o conteúdo material para lhe conferir os efeitos de divórcio. Doutro lado, tratando-se como se trata de sentença espanhola que separou o marido e a mulher, clara é a conclusão de que, pelo direito brasileiro, nenhum deles pode recasar-se no Brasil, visto que a separação judicial, quer no brasil, quer na Espanha, nada mais é do que "divortium quoad torum et mensam, e não "quoad vinculum". 5. Agravo regimental desprovido em julgamento uniforme.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental.Decisão uniforme.T.Pleno, 01.08.80

Data do Julgamento : 01/08/1980
Data da Publicação : DJ 29-08-1990 PP-06353 EMENT VOL-01181-01 PP-00063 RTJ VOL-00095-02 PP-00515
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : AGTE.: RAFAEL ALBERTO JUAREZ SANGRADOR ADVDOS.: SÉRGIO ROBERTO ALONSO E OUTROS AGDA.: ROSA MARIA SARA ARNAIZ GARCIA
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